004187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cortez Neves
Processo: 004187
ACORDAO
Descritores: Recurso, Espécie de recurso, Alteração, Regime de subida do recurso, Efeito suspensivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027025
Nr Documento: SJ199503080041874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4228fc5aa473e36e802568fc003ad0c1
Sumário
I - Os recursos são de agravo, e não de revista, se se destinarem a impugnar decisão que não foi proferida na sequência de recurso de apelação, nem conheceu do mérito da causa (artigos 721, 733 e 754, alínea b) do C.P.C.). II - Estes agravos sobem imediatamente e nos próprios autos, têm efeito suspensivo, e não meramente devolutivo (cfr. artigos 79, n. 3 e 80, n. 1, alíneas a) e b) do C.P.T. e 756 e 755 do C.P.C.).