9610195 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9610195
ACORDAO
Descritores: Ultrapassagem, Contra-ordenação, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Dispensa de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00019963
Nr Documento: RP199612119610195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d075a30e7ce1fa2d8025686b0066e59e
Sumário
I - Apesar de a arguida ser primária, constando apenas dos autos que transpôs as linhas contínuas separadoras dos sentidos de tráfego em manobra de ultrapassagem e sendo as ultrapassagens irregulares uma das causas mais frequentes de acidentes graves, não se justifica a não aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir nos termos do artigo 143 do Código da Estrada.