022901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 022901
ACORDAO
Descritores: Casas de magistrados, Renda, Acto genérico, Ilegalidade de interposição do recurso, Emolumentos
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034098
Nr Documento: SA119920225022901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5093e1972cfdcb3d802568fc0038e4b1
Sumário
O despacho pelo qual o Senhor Ministro da Justiça determinou que, a partir de Setembro de 1984, as contraprestações devidas pela ocupação das chamadas "casas de função", pelos Magistrados Judiciais e do Ministério Público passariam a ser descontadas nas participações emolumentares dos mesmos Magistrados, constitui um acto genérico e, portanto, um acto insusceptível de recurso contencioso.