9430481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9430481
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Testemunhas, Falta de testemunhas, Faltas, Falta justificada, Falta injustificada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011425
Nr Documento: RP199409269430481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/221626bb73a73d368025686b00669b58
Sumário
I - Em princípio, a chamada de pessoas convocadas para o julgamento deve fazer-se no átrio do tribunal, local normalmente junto da sala de audiências onde aquele deve ocorrer; e é por isso ainda que em quase todos os tribunais se faz ela também junto da secretaria, local para onde normalmente as pessoas se dirigem a fim de colherem informações. II - Nos tribunais onde as audiências se fazem nos gabinetes dos juizes é de elementar prudência fazer-se também a chamada nos corredores que lhe dão acesso, por ser aí que as pessoas normalmente acorrem, quando sabem que é aí que se vai desenrolar a audiência para que foram chamadas.