037899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037899
ACORDAO
Descritores: Detenção de arma proibida, Perdão de pena, Pena suspensa, Materia de facto, Poderes da relação
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007152
Nr Documento: SJ198510300378993
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1987 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30d5b3394fc5c70d802568fc0039b102
Sumário
I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos, pelo colectivo, não e permitido a Relação altera-las. II - Deve considerar-se arma proibida uma navalha com lamina de 7,2 centimetros e o cumprimento total de 18,3 centimetros; com ponta e mola, accionada por um dispositivo colocado numa das faces do cabo; que quando usada como instrumento de agressão e susceptivel de produzir lesões mortais; que o reu tinha em seu poder sem que demonstrasse a necessidade de tal detenção. III - Não se concebe a aplicação do perdão as penas suspensas.