I- E de admitir a existencia de actos administrativos orais desde que, por um lado a lei não imponha para o caso, directa ou indirectamente, a forma escrita e, por outro, se possa provar com segurança que o acto foi praticado.
II- Configura-se desse modo a ordem verbal dada por um presidente de Camara Municipal a um funcionario camarario, pela qual lhe suspende o gozo de licença para ferias anteriormente concedida.
III- Apresenta natureza confirmativa, no tocante ao conteudo e a fundamentação, o despacho que, a solicitação do recorrente, reduz a escrito a ordem verbal atras referida, esclarecendo que ela foi determinada por "conveniencia de serviço", fundamentação omitida no primeiro acto e assumida tambem pelo mencionado despacho.