027945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 027945
ACORDAO
Descritores: Acto oral, Fundamentação do acto administrativo, Conveniencia de serviço, Acto confirmativo
Sumário
I - E de admitir a existencia de actos administrativos orais desde que, por um lado a lei não imponha para o caso, directa ou indirectamente, a forma escrita e, por outro, se possa provar com segurança que o acto foi praticado. II - Configura-se desse modo a ordem verbal dada por um presidente de Camara Municipal a um funcionario camarario, pela qual lhe suspende o gozo de licença para ferias anteriormente concedida. III - Apresenta natureza confirmativa, no tocante ao conteudo e a fundamentação, o despacho que, a solicitação do recorrente, reduz a escrito a ordem verbal atras referida, esclarecendo que ela foi determinada por "conveniencia de serviço", fundamentação omitida no primeiro acto e assumida tambem pelo mencionado despacho.