0332233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0332233
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Circunstâncias atenuantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017483
Nr Documento: RL199404270332233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/171d8f4493735ad5802568030002a3a1
Sumário
O significativo decurso temporal (mais de 5 anos) sobre a prática do facto não apresentando o agente bom comportamento posterior (pelo contrário: tem antecedentes criminais e processos pendentes) e não se mostrando arrependido - não permite o uso da faculdade especial de atenuação da pena.