084957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 084957
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Redução, Princípio da diferença, Culpa do lesado, Equidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025471
Nr Documento: SJ199410180849571
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG93
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f03cba9f35321ff802568fc003ad2e7
Sumário
I - A indemnização em dinheiro é fixada pela teoria da diferença sem prejuízo do preceituado noutras disposições legais. II - O artigo 494 do CCIV. confere ao Tribunal, perante uma situação de mera culpa do lesante, a possibilidade, através da equidade, de fixar indemnização em quantitativo inferior ao estabelecido pelo critério do n. 2 do artigo 566 do mesmo Código tendo em consideração o grau de culpa do agente, a situação económica do lesado e do lesante e as demais circunstâncias do caso.