041412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041412
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Atendibilidade de facto superveniente, Causa de pedir, Estabelecimento industrial, Energia eléctrica, Licença de construção
Sumário
I - No âmbito do recurso contencioso de anulação, os factos jurídicos supervenientes apenas poderiam ser considerados para efeito da apreciação da legalidade do acto impugnado, se a atendibilidade desses factos não implicar uma alteração da causa de pedir. II - Deste modo, não é atendível, para efeito da anulação de acto que ordene a interrupção de fornecimento de energia eléctrica a um estabelecimento industrial, a ulterior legalização das obras de construção civil quando aquela decisão tenha tido como pressuposto a falta de licenciamento.