9620919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9620919
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Condenação, Obrigação, Facto negativo, Exequibilidade, Sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019885
Nr Documento: RP199611269620919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6b83bdd7f8d2e6b8025686b0066e394
Sumário
I - A sentença, que reconheceu ao autor um direito de servidão de passagem e condenou o réu a abster-se de perturbar ou impedir o seu exercício, não pode titular execução onde aquele, como exequente, alega que este não cumpriu a condenação continuando a perturbar e a impedir o exercício do referido direito, e onde o exequente pede que seja fixado prazo para o executado prestar os factos.