0016454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0016454
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Direito de uso, Deliberação social, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018691
Nr Documento: RP198306140016454
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e99a3aa8d15d9128025686b0066d796
Sumário
I - É necessário o acordo de todos os condóminos para que seja válida e vinculativa a deliberação que proíba a prática de actos e actividades não abrangidas no título constitutivo da propriedade horizontal. II - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, é lícito a qualquer condómino servir-se dela, contanto que não a utilize para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros do uso a que igualmente têm direito.