027777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027777
ACORDAO
Descritores: Adidos, Licença sem vencimento, Aposentação, Acrescimo de pensão, Adido fora do serviço
Recorrente: Valente , Joaquim
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028662
Nr Documento: SA119901030027777
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e233b25bfdb9205802568fc0037d773
Sumário
O regime prescrito no DL n. 514/80, de 29/10, exclusivamente aplicavel aos agentes do quadro geral de adidos na situação de disponibilidade a data da sua entrada em vigor não beneficia com o acrescimo de 25% os adidos que se encontravam na situação de licença sem vencimento nessa data.