001429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001429
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Soc Nac de Sabões Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004274
Nr Documento: SAP19860723001429
Data de Entrada: 28/11/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44f25670b2870686802568fc003836f5
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o Pleno da Secção Tributaria pendente em 1-1-85, aplicam-se os seus artigos 30 e 31, sempre que em tal data se não encontrassem inscritos para julgamento. II - Assim, quanto a esses recursos, passou a ser incompetente em razão da materia, aquele Tribunal.*