I- Não é permitido ao S.T.J. anular as decisões do colectivo nos termos do disposto no artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil. O que não significa que, nos casos em que a Relação tenha usado do poder de anular tais decisões, o Supremo não possa censurar o modo como ele foi exercido.
II- O tipo normal de relações sexuais entre homem e mulher é a cópula, de tal modo que, em acção da investigação de paternidade, a imputação ao investigado de ter tido relações sexuais com a mãe do investigante de que este último veio a nascer, não pode ser entendida senão como referindo-se a realização de cópula entre ambos.
III- Se a prova produzida permite concluir que a mãe do ivestigante, durante o período da concepção deste, manteve cópula com o investigado, e só com ele, a acção de investigação de paternidade procede.