I- O comando do n. 5, n. 1, da Portaria n. 843/74, de 21 de Dezembro, que fixou os preços maximos dos produtos lacteos de certas marcas comerciais constitui acto administrativo definitivo e executorio e não acto generico ou normativo, insusceptivel de recurso contencioso.
II- Os preços maximos dos bens a fixar, nos termos do Decreto-Lei n. 329-A/74, de 10 de Julho, terão de ser unitarios para todos os produtos de natureza identica ou semelhante, ainda que se atenda aos custos de produção de cada fabricante.