9710794 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9710794
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Trânsito em julgado, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021869
Nr Documento: RP199710299710794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61bc705c58b8cae68025686b0066ffcb
Sumário
I - As normas dos artigos 197 n.2 e 212 do Código de Processo Penal de 1987 são privativas das medidas de coacção, pelo que não são aplicáveis à caução económica, medida de garantia patrimonial ( artigo 227 do mesmo Código ). II - Assim, imposta a caução económica de 25.000 contos, não pode o juiz, depois de o despacho que a aplicou ter transitado em julgado, proferir nova decisão a alterar aquele valor, na sequência de requerimento do arguido a alegar não se encontrar em condições para a prestar - artigo 666 ns. 1 e 3 do Código de Processo Civil.