023774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023774
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Caixa geral de depositos, Integração em novo quadro, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Constancio , Felismina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032191
Nr Documento: SA119900705023774
Data de Entrada: 08/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/080b612470cd7fde802568fc0037f2a6
Sumário
Na integração no quadro privativo da Caixa Geral de Depositos, de funcionarios da antiga administração ultramarina, por força do DL 341/78, de 16/11 e do DL 11/85, de 10/1, deve ser contado, para todos os efeitos, todo o tempo de serviço prestado na função publica, independentemente da categoria atribuida na lista nominativa referida no n. 2 do art. 2 daquele DL 341/78.