014169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014169
ACORDAO
Descritores: Falência, Execução fiscal, Cobrança de créditos do estado, Lei inovadora, Lei interpretativa, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
I - Não tendo sido reclamados créditos do Estado no processo de falência e estando esta finda poderá a execuçao fiscal prosseguir para cobrança de tais créditos. II - O Decreto-Lei 68/87 de 9 de Fevereiro é de conteúdo inovador e não interpretativo, por isso sendo inaplicável a situação anterior à sua vigência.