014169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014169
ACORDAO
Descritores: Falência, Execução fiscal, Cobrança de créditos do estado, Lei inovadora, Lei interpretativa, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Guedes , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035807
Nr Documento: SA219920930014169
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ead68a3b64a86d6802568fc0038fb7e
Sumário
I - Não tendo sido reclamados créditos do Estado no processo de falência e estando esta finda poderá a execuçao fiscal prosseguir para cobrança de tais créditos. II - O Decreto-Lei 68/87 de 9 de Fevereiro é de conteúdo inovador e não interpretativo, por isso sendo inaplicável a situação anterior à sua vigência.