008775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008775
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Fed Nac dos Industriais de Lanificios
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP COMIS CORPORATIVA CENTRAL DE 1972/05/25.
Nr Convencional: JSTA00015592
Nr Documento: SA119721019008775
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/facb02f03bfffcc9802568fc003725f5
Sumário
Para que a suspensão de eficacia do acto seja concedida, para alem da verificação dos requisitos previstos no artigo 60 do R.S.T.A., e necessario que o requerente demonstre a irreparabilidade do prejuizo resultante da não suspensão do acto.*