030391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030391
ACORDAO
Descritores: Comandante da polícia de segurança pública, Transferência, Ordem de serviço, Recurso hierárquico necessário, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034533
Nr Documento: SA119920521030391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6dbe7d8eab1545ab802568fc0038f8db
Sumário
I - O comandante distrital da PSP superintende na administração e emprego dos meios humanos que lhe estão atribuídos - 36-2 do Estatuto da PSP, aprovado pelo D. L. 151/85 de 9-5. II - Porque goza de competência separada, e não exclusiva ou reservada, o seu despacho que ordenou a transferência de um agente de uma esquadra para um posto estava sujeito a recurso hierárquico necessário antes que pudesse interpôr-se recurso contencioso. III - Apesar de a questão não ter sido suscitada na 1 instância, nada impede que este tribunal dela conheça e rejeite o recurso contencioso com esse fundamento - 110-b) da LP.