009825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009825
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Portaria de regulamentação do trabalho, Incompetencia em razão da materia, Tribunal pleno
Recorrente: União dos Gre da Industria Hoteleira e Similares do Norte
Recorridos: Se do Trabalho e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001525
Nr Documento: SAP19771124009825
Data de Entrada: 13/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9e2215b71a2b6ec802568fc00381094
Sumário
I - A Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so admite recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios e não de actos genericos da Administração, ainda que sem a forma de decreto regulamentar. II - As disposições normativas das portarias de regulamentação do trabalho não podem, por isso, ser objecto de recurso contencioso.