I- Em termos gerais, o contencioso administrativo visa julgar da legalidade dos actos administrativos, muito embora, por vezes, tal implique se recordem noções de outras disciplinas.
II- No regime de comunhão de adquiridos os bens proprios são incomunicaveis, pertencendo a sua administração ao respectivo conjuge.
III- Com a reforma Agraria pretendeu-se evitar a concentração de terras num grupo mais ou menos restrito de grandes explorações agricolas, pelo que se determinou a expropriação de predios que pertencessem, em propriedade, a uma pessoa singular e a uma ou mais sociedades de que aquela fosse socia em posição dominante.
IV- Viola a lei o despacho que nega a concessão de uma reserva por ter partido do pressuposto de que a recorrente, casada segundo o regime de comunhão de adquiridos, dominava uma sociedade em que o seu conjuge e detentor de uma quota, que faz parte dos bens proprios deste.