002002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 002002
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Interpretação restritiva, Imposto extraordinario, Imposto ordinario, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar
Sumário
A isenção de impostos ao Estado concedida nos termos da alinea e) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, não abrange o imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.