002002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 002002
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Interpretação restritiva, Imposto extraordinario, Imposto ordinario, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar
Recorrente: Citrofa Industria de Confecções Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16326.
Nr Convencional: JSTA00001247
Nr Documento: SAP19720616002002
Data de Entrada: 07/10/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a441a214ebef6a58802568fc00380c29
Sumário
A isenção de impostos ao Estado concedida nos termos da alinea e) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, não abrange o imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.