Descritores:Isenção fiscal, Interpretação restritiva, Imposto extraordinario, Imposto ordinario, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar
Sumário
A isenção de impostos ao Estado concedida nos termos da alinea e) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, não abrange o imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
002002
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A isenção de impostos ao Estado concedida nos termos da alinea e) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de
1945, não abrange o imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.