029305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029305
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Taxa de compensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033737
Nr Documento: SA119911210029305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90919db7900654b1802568fc0038d0f2
Sumário
Os Tribunais Administrativos são incompetentes em matéria para conhecer do recurso contencioso de anulação da deliberação de uma Câmara Municipal que manda passar guias para pagamento de quantia apurada no relatório da Inspecção Geral da Administração do Território acerca da importância devida correspondente, não à taxa urbanística municipal por que havia pago o proprietário do terreno a lotear, mas à compensação prevista na Portaria n. 230/85 de 14 de Abril.