I- Deverá ser revogada a suspensão da pena se o arguido não cumpriu as obrigações que lhe foram impostas, exclusivamente por culpa sua, revelando o seu comportamento ao longo de cerca de um ano total alheamento, desrespeito e até desprezo para com o tribunal.
II- É o caso de, tendo sido imposta ao arguido, além de outra, a condição de entregar no tribunal o carro que possuia, só muito mais tarde, depois de várias diligências no sentido de vir aos autos esclarecer as razões do seu incumprimento, é que se conseguiu, após a emissão de vários mandados de detenção, que ele comparecesse em juízo, tendo então declarado que já vendera esse carro, por se ter esuqecido da obrigação que lhe fora imposta.