023766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 023766
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Secretario de estado, Recurso contencioso, Delegação de poderes, Recurso hierarquico improprio, Prazo, Acto confirmativo
Recorrente: Silva , Ilda
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINECUL DE 1985/11/04. DESP MINECUL DE 1986/02/05.
Nr Convencional: JSTA00026030
Nr Documento: SA119900628023766
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b2707289949b1ee802568fc003799bc
Sumário
I - E contenciosamente recorrivel o despacho do Secretario de Estado, notificado ao interessado e que, no uso de competencia delegada pelo Ministro respectivo, pune aquele com pena de inactividade. II - A interposição de recurso administrativo desse despacho para o respectivo ministro, não interrompe nem suspende o prazo para a sua impugnação contenciosa. III - E meramente confirmativo de tal despacho, o acto pelo qual o respectivo Ministro se limita a indeferir o recurso para ele interposto daquela decisão, mantendo-a na ordem juridica.