0410137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0410137
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Indemnização civil, Obrigação de indemnizar, Acidente de viação, Culpa exclusiva, Nexo de causalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002135
Nr Documento: RP199106050410137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffef45d1d02e480b8025686b00662d5e
Sumário
I - E de considerar unico culpado pela produção do acidente o condutor que, por impericia, desatenção ou por seguir muito proximo do automovel da vitima que seguia a sua frente, não conseguiu fazer parar a sua viatura no espaço livre visivel a sua frente, embatendo nesse automovel que, por isso, ficou sem controlo, indo contra uma casa que marginava a estrada. II - Pelo que sobre aquele impende a obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 483, n. 1 do Codigo Civil.