004562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004562
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gamobar-soc de Representações Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011819
Nr Documento: SA219871202004562
Data de Entrada: 30/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a2065833ff89380802568fc0036eaea
Sumário
Desde que a questão a resolver integre apuramento de materia de facto, não e admissivel o recurso directo da 1 Instancia para o STA, por a competencia para ele caber ao Tribunal Tributario de 2 Instancia [arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].