014998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014998
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Lucro dos socios, Sociedade comercial, Exoneração, Sentença, Transito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023000
Nr Documento: SA219640603014998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba42f9fcebf4ed81802568fc00377800
Sumário
E de anular o imposto complementar lançado no ano de 1961, com base no disposto no artigo 6 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, desde que se não verifique o condicionalismo ali fixado, por o contribuinte ja não fazer parte da sociedade, em virtude de decisões judiciais transitadas em julgado.