004856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004856
ACORDAO
Descritores: Inscrito maritimo, Mercadoria escondida e não manifestada, Descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Emilio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA DE 1972/01/13.
Nr Convencional: JSTA00016724
Nr Documento: SA419720517004856
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/973103c22225d5f9802568fc003730c4
Sumário
Cometem o delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 41, 43 e 19 do Contencioso Aduaneiro, os inscritos maritimos que furtam de local sujeito a fiscalização um saco de açucar que introduzem no pais fiscal a ocultas das autoridades aduaneiras.