002120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002120
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Vicios não invocados na secção, Conhecimento oficioso, Imposto, Taxa, Organismo de coordenação economica, Reserva de lei, Lei fiscal, Principio da legalidade, Receita parafiscal, Elementos essenciais do imposto, Regulamento independente, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Ainda que não tenha sido suscitada nem decidida uma questão de inconstitucionalidade na secção, pode o tribunal pleno conhecer oficiosamente dessa questão. II - O disposto no paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição abrange os impostos dos organismos de coordenação economica. III - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a então existente Junta Nacional do Azeite pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte, e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre oleos comestiveis. IV - Tais normas estão feridas de inconstitucionalidade material.