009226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009226
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Fixação dos factos materiais, Processo disciplinar, Onus de prova, Instituto de algodão de angola
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001470
Nr Documento: SAP19761109009226
Data de Entrada: 04/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4573bde448cc04d6802568fc00380fea
Sumário
A intenção e, bem assim, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não podem, em regra, ser objecto de recurso para o tribunal pleno.