046769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 046769
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Subsídio de desemprego, Reforma, Acumulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056622
Nr Documento: SA120010213046769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef444ef467c5a0480256b3d0059b5ad
Sumário
Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua subvenção com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente.