1173/05-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 1173/05-2
ACORDAO
Descritores: Recurso, Multa, Admissão de recurso, Sucumbência
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/29f79f3a6ee1aba280257de100574944
Sumário
I. Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consiste no pagamento de uma multa. II. Assim, não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.os 2 a 6 do artº 678º do CPC, é irrecorrível a decisão que condene em multa cujo montante não seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.