0259653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0259653
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Furto em veículo, Elementos da infracção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017981
Nr Documento: RL199006270259653
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21588aeec3aecd1a802568030002b59d
Sumário
A subtracção fraudulenta da bolsa que o ofendido levava consigo, em autocarro, integra o crime previsto na al. G) do n. 1 do art. 297 do CP.