003706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003706
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Vicios não invocados na secção, Tempestividade do recurso, Conhecimento da fundamentação do acto, Nulidade absoluta, Concelho, Bens proprios, Hasta publica, Anulabilidade
Sumário
Desde que o recorrente não arguiu expressamente na petição de recurso a nulidade prevista no n. 1 do artigo 363 do Codigo Administrativo, não tinha o juiz que descer a fundamentação pormenorizada do despacho que rejeitou o recurso por extemporaneo, no tocante a demonstração da não existencia daquela nulidade absoluta. Não constitui nulidade absoluta, mas sim nulidade meramente relativa, a venda de bens proprios do concelho independentemente de hasta publica. Tal nulidade fica sanada pelo decurso do prazo de tres meses, prescrito no artigo 828 do Codigo Administrativo para a interposição dos recursos.