Descritores: Professor efectivo, Concurso de provimento, Acto de exclusão, Reclamação, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Lista de graduação, Acto horizontalmente definitivo, Competencia exclusiva
Recorrente: Almeida , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/07/31.
Nr Convencional: JSTA00019863
Nr Documento: SA119881129024371
Data de Entrada: 09/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c87ed14bba366a1b802568fc003751fa
Sumário
I - O despacho do Director-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação que decide uma reclamação da exclusão de um opositor ao concurso de professores efectivos dos ensinos preparatorio e secundario - exclusão constante da lista provisoria de ordenação dos candidatos a esse concurso - e um acto administrativo definitivo e executorio, porque derivado do exercicio de competencia exclusiva desse Director-Geral (artigo 10, n. 3, do Decreto-Lei n. 17-C/86, de 6 de Fevereiro). II - O acto do Secretario de Estado da Administração Escolar que decidiu um recurso hierarquico - assim chamado pelo interessado - daquele despacho do Director-Geral não assume a natureza de acto administrativo recorrivel no plano contencioso, por ser horizontalmente não definitivo.