009093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009093
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Pedido, Titularidade de direitos industriais, Onus de prova, Industria vidreira, Fabrico mecanico de garrafas
Recorrente: Cive-comp Industrial Vidreira Sarl
Recorridos: Comis Delegada do Cm para Os Assuntos Economicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001468
Nr Documento: SAP19761109009093
Data de Entrada: 30/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dbb8325cbbf8eaf802568fc00380fe4
Sumário
Incumbe ao interessado que requer uma isenção de direitos o onus de juntar ao pedido o documento comprovativo, em seu entender, do pressuposto necessario da legitimidade para obter aquela isenção, ou seja a titularidade dos competentes direitos industriais.