Comete o crime do artigo 145 n. 1 com referencia ao artigo 144 ambos do Codigo Penal o reu que, agindo embora com intenção de apenas castigar corporalmente a vitima, representou no entanto a possibilidade de com a sua conduta - agarrar a cabeça da vitima e bater com ela varias vezes no cimento de uma eira -
- causar doença particularmente dolorosa ou permanente ou mesmo perigo para a vida, e se conformou com este possivel resultado.