039850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039850
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Obrigatoriedade de comparencia, Ofendido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007398
Nr Documento: SJ198902010398503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5572d95f8afeb5f802568fc0039b581
Sumário
I - A obrigatoriedade da presença do ofendido em audiencia de julgamento pode resultar de requerimento da acusação ou da defesa ou de determinação "ex officio". II - A indispensabilidade resulta de um juizo de prognose "ex ante" que pode ser formado na fase de acusação e dessa ou, mais tarde, na fase de julgamento. III - A formação de caso julgado sobre a declaração de obrigatoriedade da presença do ofendido produz-se quando a prognose sobre a indispensabilidade se efectue nas mesmas condições. IV - A lei processual reconhece poderes ao juiz de convocar pessoas para colaboração com a justiça, mas dentro da sua area de jurisdição.