019439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019439
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Recurso jurisdicional, Questão nova, Âmbito do recurso, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Centralcer-central de Cervejas Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047456
Nr Documento: SA219970702019439
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e85e1c3ccd7b104f802568fc00399778
Sumário
I - Os recursos destinam-se a reapreciar as questões decididas nas sentenças ou despachos de que se recorrem. II - Suscitada no recurso questão nova de que o Tribunal recorrido não podia conhecer por lhe não ter sido invocado, não pode o tribunal de recurso dela conhecer.