I- Os chefes das delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica, embora exercendo funções junto dos diversos ministerios, actuam como representantes ou delegados do Ministerio das Finanças.
II- Da analise do artigo 30 e paragrafos do Decreto com força de lei n. 18381 resulta que o departamento que determina as reposições e o Ministerio das Finanças atraves das delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Publica que são independentes dos Ministerios junto dos quais funcionam.
III- O Ministro da Justiça não tem competencia dispositiva para ordenar tais reposições pelo que estão feridos de incompetencia em razão da materia os seus despachos que, confirmando os do presidente da Relação, determinam reposições de quantias referentes a diuturnidades recebidas por magistrados.