036804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 036804
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Descongelamento de escalões, Antiguidade na categoria, Audiência prévia, Reclassificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042137
Nr Documento: SA119950328036804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b895050411599872802568fc00394c29
Sumário
I - Para efeitos de descongelamento de escalões, nos termos dos ns. 2 dos artigos 2s. dos Decreto-Leis ns. 393/90, de 11 de Dezembro e 204/91, de 7 de Junho, não releva na categoria em que o funcionário municipal fora reclassificado o tempo de serviço prestado em categoria de carreira diferente. II - Pressuposto da audição do requerente, em conformidade com a norma do n. 1 do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, é ter havido instrução. Se a autoridade decidente indefere a pretensão do interessado com base apenas no constante do seu requerimento, não é obrigatória a referida audição.