001765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001765
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Recurso, Tribunal competente, Tribunal de conflitos, Foro administrativo, Tribunal cível
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025679
Nr Documento: SJ198712020017654
Indicações Eventuais: A REIS COM VOLI PÁG166.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4bad7c4b29f6c5c802568fc003abfaf
Sumário
Desde que a Relação decida da incompetência do Tribunal Cível, em razão da matéria, por a causa pertencer à jurisdição do contencioso administrativo; o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.