1. Não enferma de qualquer vicio o acordão que nega provimento aos recursos dos despachos do tribunal " a quo ", que se limitaram a exigir o pagamento das custas que são condição da subida dos mesmos recursos.
2. Onde houve incorrecção foi na actuação da secretaria do referido tribunal ao incluir nas guias a multa por litigancia de ma fe.
3. A importancia dessa multa, depositada pelos agravantes na primeira Instancia, devera ser-lhes devolvida quando os autos baixarem a comarca.