021980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021980
ACORDAO
Descritores: Taxa, Urbanização, Liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00048711
Nr Documento: SA219980121021980
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a78bcd7d15666d4c802568fc0039cfa1
Sumário
Da liquidação da denominada taxa de urbanização cabe impugnação graciosa perante o órgão executivo da autarquia a qual é necessária para abrir a via contenciosa cabendo da decisão daquela impugnação judicial para o tribunal tributário.