063463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 063463
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Suspensão da prescrição, Menores, Usucapião, Aplicação da lei no tempo, Herança indivisa, Consorte, Quinhão, Posse, Renuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: SJ197107270634632
Referência Publicação: LIVRO Nº 29, 213 V. - INCIDENTE
BMJ N209 ANO1971 PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a63fcd47f6e6d532802568fc0039a27f
Sumário
I - Os problemas postos por situações juridicas criadas no dominio do Codigo Civil de 1867 e pelos factos e efeitos surgidos no dominio da mesma lei tem de ser equacionados e resolvidos pelos termos dela. II - O consorte em herança indivisa pode dispor da sua quota e nada o impede de renunciar a posse dela em beneficio dos restantes consortes ou de terceiros. III - A eficacia da suspensão da prescrição e, em regra, limitada as pessoas a favor de quem foi estabelecida. Imposta a favor de menores so a eles beneficiara, em principio.