042435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 042435
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração local, Assalariado eventual, Integração em carreira, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050158
Nr Documento: SA119980303042435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b81af0d34db3adb802568fc0039d6bd
Sumário
O pessoal assalariado eventual que tenha sido provido em categoria de ingresso nos termos do art. 6-A do DL n. 409/91, de 17 de Outubro, aditado pela Lei n. 6/92, de 29 de Abril, tem direito a ver contado nessa categoria, para efeito de progressão na categoria e promoção na carreira, o tempo de serviço prestado na situação de assalariamento independentemente de as funções desempenhadas corresponderem às da referida categoria.