000658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000658
ACORDAO
Descritores: Importação temporaria, Isenção de direitos aduaneiros, Importação definitiva, Liquidação, Perdimento da mercadoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Corca-fabrica de Aglomerados de Cortiça Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3660.
Nr Convencional: JSTA00000088
Nr Documento: SAP19520619000658
Data de Entrada: 13/07/1951
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f428c61aae86099802568fc0037fbd6
Sumário
Não esta sujeita ao pagamento de direitos alfandegarios a mercadoria que estava sob o regime de importação temporaria e que foi destruida por um incendio num armazem não alfandegado.