016708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016708
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho normativo, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bayer Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016575
Nr Documento: SA219721129016708
Data de Entrada: 08/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc29fcfff679823e802568fc00372f85
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança coerciva de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, se tais serviços foram prestados depois da publicação e vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.